Blog do Avô

O Primeiro Blogue sobre Corfebol (mas não só) em Portugal!

sexta-feira, janeiro 23, 2009

Grandes Desafios

248/2008
Prometida havia muito tempo, sempre no forno, já prontinha, mas a precisar de um último aquecimentozinho que parecia eterno, a Lei lá saiu, com o número 248 de 2008. Sim, de 2008, porque, para fazer um manguito aos que diziam que o Governo não a punha cá fora antes do final do ano, lá veio ela, garbosa, orgulhosamente datada de… 31 de Dezembro.
A Lei, que é um Decreto-Lei, se formos rigorosos, divide-se em duas partes – a A e a B, assim como muitos dos nossos clubes se dividem em equipas.

248-A/2008
Pois o 248-A até veio em boa altura. Este documento, que “estabelece o regime de acesso e exercício da actividade da actividade de treinador de desporto”, caiu na altura certa para a FPC. É que, depois de se andar às voltas com o enquadramento perfeito para os nossos treinadores, de se fazerem documentos preparatórios, reuniões, debates informais com os gurus do costume, passando-se a pasta de Comissão Técnica para Comissão Técnica, de Direcção para Direcção, eis que finalmente surge fumo branco na tentativa de arrumar a questão de uma vez por todas. Mesmo em cima do 248-A.
Pode não ser o documento sonhado durante anos, mas tem a grande virtude de ter saído da gaveta cá para fora. Mérito aos autores, que avançaram, que deram o peito às balas. E essas, as balas, é óbvio que teriam de surgir. Umas mais pertinentes que outras, como será sempre óbvio.
Resta-lhes, aos peitos dados às balas, não as rechaçarem para longe. Que as encaixem no peito e devolvam ao destino mais adequado, com a precisão de um Cristiano Ronaldo. Acredito que o façam, porque já deram o exemplo a propósito de um outro assunto que aqui também debati. Sei que o modelo competitivo, que esta Comissão Técnica de que falo engendrou, vai sofrer já no próximo ano os ajustes que o bom senso manda, com a colaboração (espero e presumo) daqueles que lidam com o mesmo e têm bons contributos a apresentar.

(Aliás, faço uma pausa no texto para referir que, apesar de agora também me dedicar a outros assuntos e de ter uma frequência lenta de publicação de posts – duas realidades -, ainda vai sendo neste Blogue que mais se escreve sobre Corfebol em Portugal, quer se queira quer não. Voltemos então ao texto…)

Portanto, junta-se a iniciativa da CT-FPC à nova Lei e havemos de encontrar um conjunto de regras que, de uma vez por todas, dê credibilidade à prática do treino de Corfebol. Não será qualquer um a desempenhar as funções que são reservadas ao Treinador. E isso é positivo!

248-B/2008
O grande desafio vem do tão esperado Regime Jurídico das Federações Desportivas (“e condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva"). Deixaram a este o título de “B”, talvez por alguma tecnicidade jurídica que me escape, como me escapam sempre essas tecnicidades.
A FPC, como todas as federações desportivas que pretendam manter o Estatuto de UPD, terá de adaptar os seus Estatutos à nova Lei. Para isso tem seis meses. Não são seis meses a partir do 31 de Dezembro, mas a partir de uma não agendada publicação de um despacho governamental, após audição do Conselho Superior do Desporto, em que vai estabelecer uma coisa tão complexa como a lista das modalidades que são colectivas e as que são individuais. Para quem ainda tem dúvidas sobre se o CSD (não o Colégio de Santa Doroteia, mas o Conselho Superior do Desporto) serve para mais do que alimentar e alimentar-se de tudo quanto é discussão sobre as mesquinhices do futebol, aqui está a prova contrária: Sem o CSD como é que o Ministro ia saber que modalidades é que são colectivas e quais são as amadoras?
Depois de mudar os Estatutos, terá de fazer eleições de forma a começar a época desportiva seguinte já com Órgãos Sociais coincidentes com as novas normas. Estando a FPC sem Presidente há algum tempo (mais do que aquele em que esteve sem Secretário e que originou uma queixa ao IDP… há coisas do caraças!), e estando eleições já marcadas para um dia destes, isto implica que vamos ter de fazer dois momentos eleitorais muito próximos, o que é sempre chato.

O desafio é grande. Independentemente de quando é que vão começar a contar os seis meses, meio ano passa num instantinho. Então quando implica discutir os temas sensíveis em que terá de se tocar… das duas, uma; ou o pessoal come e cala e mantém-se na inércia que leva a que se ande por aí a preconizar um futuro absurdo para a FPC – e aí o processo corre torto mas célere -, ou então há participação e discussão à séria e as coisas devem sair bonitinhas mas demoradas. Como gosto mais da segunda hipótese, é bom que as mãos estejam já metidas à obra.
E em que é que consiste o desafio, assim tão grande, ó Avô, para lhe dedicares um texto desta dimensão?... Pois responder-me-ei.

Temos logo à partida a questão da representatividade nas Assembleias Gerais. E vou saltar a parte em que se preconiza uma distinção descabida (porque é de Corfebol que estamos a falar e, que eu saiba, o DL nº 248-B/2008 também foi escrito para o Corfebol, embora não necessariamente a pensar no Corfebol) entre intervenientes nos quadros competitivos nacionais e regionais.
Mas temos a representação das associações de classe, com percentagem atribuída e tudo. Os Estatutos da FPC já contemplam a existência dessas associações. Um projecto de criação das associações nacionais de atletas, treinadores e árbitros de Corfebol chegou mesmo a ser iniciado pela Federação. Mas, como não era a Federação que tinha de demonstrar entusiasmo com isso e quem o deveria demonstrar nunca o fez… abortou-se a ideia. Agora, com votos na AG em jogo, talvez se ressuscite. Até porque o 248 assim o exige.
Nas AG já não se vão sentar os clubes. Serão delegados, eleitos pelos clubes e demais agentes que a isso tenham direito. Os delegados só podem ter um voto, que não pode ser feito por correspondência nem por procuração, e são no mínimo 30. Digo só o mínimo, porque o máximo nem interessa para o caso. Já alguém viu trinta mânfios numa AG da FPC?! Trinta!
Enfim, isso logo se verá. Para já, vai ser preciso definir como é que eles são eleitos (ou nomeados).
Depois, entre várias outras questões cuja resolução é de dificuldade variável, temos que os titulares dos órgãos federativos não podem acumular (desvende-se o que quer dizer “no seu âmbito” e talvez isto não seja tão restritivo como isso) com a posição de dirigente de clube, nem de árbitro, nem de treinador. Ora vejam lá se isto não vem dar uma machadada na habitual acumulação de funções da nossa pequena modalidade!

Uma coisa que pode assustar algumas federações menos preparadas como é (e sempre foi) a de Corfebol, é a tendência deste DL para plasmar em forma de lei as ameaças que tanto agradam ao IDP - a anulação do Estatuto de UPD é um fantasma que paira do princípio ao fim do diploma. Reavalia-se de quatro em quatro anos e assenta em critérios que estão (como sempre estiveram) longe de ser cumpridos pela FPC. Seria uma cobardia do Estado virar costas a quem tem de crescer e dar a mão apenas a quem dá frutos mediáticos. Mas o Estado, meus amigos, e o actual IDP em particular, não gozam de grande reputação democrática no que diz respeito à compreensão das limitações alheias. Vive-se num ambiente de análise fria de números e esses números servem para definir o tamanho da fatia de torta a que cada um tem direito pelos números que apresenta e não ao tamanho da fatia de torta que cada necessita para passar a apresentar outros números. E há muito técnico “desportivo” que nunca visitou uma prova desportiva desde que lhe deram uma cadeira na Infante Santo, cadeira essa onde engole números e vomita subsídios. E há muita vontade em cortar com apoios para quem não leva o nome desses “técnicos” aos jornais.

Não vou discorrer sobre o 248. Quem o quiser ler pode consultá-lo facilmente e quem terá de se debruçar sobre estes temas de certeza que já o leu de uma ponta à outra e já começou a engendrar a necessária revisão estatutária da FPC. Deixo só as notas soltas acima enumeradas, esperando que possa ser uma ajuda ao debate. Se o debate for construtivo, dou já os parabéns ao Corfebol português. Se prevalecerem outras motivações que por vezes inundam os comentários deste Blogue, então vão dar uma curva e encontramo-nos algures numa esquina apertada do Futuro.

4 Comments:

Blogger Avô said...

Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho nº 3203/2009 que estabelece que o Corfebol (entre outras, como a Patinagem) é uma modalidade colectiva.
Portanto, a partir daqui, começa a contagem decrescente de seis meses para ter os Estatutos prontinhos a adptadinhos ao Decreto-Lei.

segunda-feira, 26 janeiro, 2009  
Anonymous Anónimo said...

Será o início do fim?!...

quinta-feira, 29 janeiro, 2009  
Anonymous Anónimo said...

Já é mania aparecer sempre alguém a falar no apocalipse do corfebol. Estes desafios~quer sejam grandes ou não são mais uns que temos e vamos ultrapassar. Aquilo que me custa ver é sempre ler ideias e debates e não acções concretas. Faltou neste post do avô haver soluções e faltou nos sítios devidos haver demonstração de acção concreta por parte obviamente da federação portuguesa de corfebol.

sexta-feira, 30 janeiro, 2009  
Anonymous Anónimo said...

"Já é mania aparecer sempre alguém a falar no apocalipse do corfebol", não me referia ao avô mas sim ao comentário. Em relação ao avô só apontei que dá motes para se fazer mas não vem com propostas concretas em relação a resolver os tais "grandes desafios" que refere.

sexta-feira, 30 janeiro, 2009  

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